- 1 -A área de circulação viária integra a via de acesso ao porto de pesca, cujo traçado será retificado de modo a recuar relativamente ao limite da Arriba.
- 2 -As operações de melhoramento da via de acesso ao porto de pesca compreendem a retificação da sua geometria, repavimentação, e correção da drenagem das suas bermas, de preferência com recurso a valas drenantes modeladas em terra.
- 3 -O pavimento a adotar será em betuminoso podendo ser usado, preferencialmente, um betuminoso incolor com incorporação de inertes calibrados.
Artigo 19.º — Área de circulação viária
Vigente desde: 07/03/2022