- 1 -A área agrícola destinada a edificações, identificada na Planta de Implantação com uma área de 2837 m2, corresponde à parcela de terreno onde se encontram implantadas as edificações existentes da Herdade do Sardão destinadas a habitação ou usos complementares ao desenvolvimento da atividade agrícola.
- 2 -Na área agrícola destinada a edificações aplica-se o disposto no regulamento do POPNSACV para as Áreas de Proteção Parcial do Tipo I.
Artigo 24.º — Área agrícola destinada a edificações
Vigente desde: 07/03/2022