- 1 -A área de intervenção do PIER corresponde a uma única unidade de execução cuja operacionalização decorre da programação definida pela Câmara Municipal de Odemira.
- 2 -O sistema adotado na execução do PIER é o sistema de cooperação.
- 3 -Caso, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do PIER, se verifique não ser possível executar o plano através do sistema de cooperação, poderá ser adotado o sistema de imposição administrativa, na totalidade ou em parte da respetiva área de intervenção.
Artigo 36.º — Execução
Vigente desde: 07/03/2022