- 1 -As candidaturas são apreciadas e analisadas pela Unidade de Ação Sociocultural da CMB (UASC), no prazo de 10 dias úteis após o termo de encerramento do prazo de apresentação.
- 2 -A UASC, observando os requisitos e condições do presente regulamento, elabora uma lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos, com a indicação do montante previsto da bolsa, os motivos de exclusão, entre outros elementos pertinentes que concorreram para a avaliação.
- 3 -A concessão das bolsas de estudo é da competência da CMB, com base no relatório elaborado pela UASC, que será submetido a homologação logo que decorrido o prazo de audiência prévia de 10 dias úteis, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
- 4 -Dentro do prazo da audiência prévia pode o candidato apresentar reclamação por escrito, nos termos e nas condições fixadas no CPA, que deverá ser objeto de decisão nos cinco dias úteis imediatos.
- 5 -Terminado o prazo de audiência prévia previsto no número anterior, ou decididas as reclamações apresentadas, a UASC elabora relatório final, com a indicação dos candidatos admitidos e excluídos, o valor da bolsa a conceder, entre outros elementos pertinentes que considerou relevantes para a avaliação.
Artigo 10.º — (Processo de seleção e tramitação processual)
Vigente desde: 11/04/2018