- 1 -O montante mensal da bolsa de estudo a conceder a cada estudante é o resultado do cálculo da expressão constante do quadro seguinte, arredondado para a unidade de euros imediatamente superior:
(ver documento original)
- 2 -O escalão correspondente ao valor da bolsa de estudo mensal é encontrado nos termos do artigo 9.º do presente regulamento.
Artigo 11.º — (Valor da bolsa base mensal)
Vigente desde: 11/04/2018