O rendimento per capita mensal do agregado familiar é o resultado do cálculo da seguinte expressão:
(RG/AF)/12 (meses)
em que:
RG é o somatório do rendimento anual global dos membros do agregado familiar, encontrado nos termos do artigo 8.º do presente regulamento;
AF é o número de membros do agregado familiar, de acordo com o artigo 7.º do presente regulamento.