- 1 -O estudante portador de deficiência física ou sensorial devidamente comprovada beneficia do estatuto especial de atribuição de bolsa de estudo, a fixar caso a caso por deliberação da CMB, uma vez ponderada a sua situação concreta.
- 2 -As situações económicas especialmente graves, não enquadráveis no âmbito do processo de atribuição de bolsa de estudo, que ocorram durante o ano letivo, são objeto de apreciação e decisão pela CMB, sob proposta da UASC, a pedido do interessado.
Artigo 12.º — (Situações especiais não previstas)
Vigente desde: 11/04/2018