- 1 -A concessão da subvenção "bolsa de estudo" será formalizada mediante contrato-programa de financiamento à formação superior, nos termos e nas condições fixadas em modelo próprio.
- 2 -A assinatura do contrato-programa deverá ocorrer no prazo de 30 dias seguidos, contados após a decisão de homologação pela CMB do relatório apresentado pela UASC, nos termos do artigo 10.º do presente regulamento.
- 3 -A falta de comparência à sessão de assinatura do contrato-programa, sem motivo devidamente justificado, constitui fundamento para revogação da decisão de atribuição.
- 4 -Salvo indicação em contrário, as comunicações entre a CMB/UASC e o bolseiro, são efetuadas em formato digital, para o endereço eletrónico indicado no requerimento-oficial de candidatura, que deverá constar no contrato-programa referido neste artigo.
Artigo 13.º — (Contrato-programa de financiamento à formação superior)
Vigente desde: 11/04/2018