- 1 -Constitui dever do estudante bolseiro, a apresentação na CMB, através da UASC:
- a)Até 31 de março, de um 1.º relatório síntese sobre a atividade desenvolvida no primeiro semestre do ano escolar, no qual deverão constar, entre outros, os trabalhos académicos executados ou em execução e a indicação das frequências e/ou exames realizados, com a indicação das respetivas notas de classificação final;
- b)Até 31 de agosto, de relatório final, complementando a informação constante do 1.º relatório, previsto na alínea anterior, acompanhado de certidão de aproveitamento no ano escolar findo, emitida pelo estabelecimento de ensino.
- 2 -Constitui, também, dever do estudante bolseiro, comunicar à CMB, através da UASC:
- a)Da eventual mudança de curso e/ou de transferência de estabelecimento de ensino, no prazo de 30 dias da respetiva ocorrência;
- b)As situações extraordinárias que possam influenciar na determinação do rendimento per capita do agregado familiar, no prazo de 30 dias da respetiva ocorrência.
Artigo 14.º — (Deveres e penalizações aplicada ao bolseiro)
Vigente desde: 11/04/2018