- 1 -A bolsa de estudo é uma subvenção pecuniária mensal, de valor variável, concedida pelo Município de Barrancos a fundo perdido, no âmbito da ação social escolar, destinada a comparticipar os encargos do estudante, sempre que o seu agregado familiar em que se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros.
- 2 -A bolsa de estudo é paga em nove prestações mensais, correspondente ao ano letivo - preferencialmente de outubro a junho do ano seguinte -, através de transferência bancária para a conta indicada pelo estudante beneficiário.
Artigo 2.º — (Definição de bolsas de estudo)
Vigente desde: 11/04/2018