É da competência da CMB a decisão de abertura do concurso para atribuição de bolsas de estudo, na qual deverá constar, entre outros, os seguintes elementos:
- a)O número máximo previsível de bolsas de estudo a atribuir no ano letivo;
- b)O prazo para apresentação de candidaturas, que não poderá ser inferior a 10 dias úteis;
- c)Outros elementos relevantes que considere de interesse.