- 1 -Pode requerer a atribuição de bolsa de estudo o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Ser residente no município de Barrancos, há mais de dois anos, em relação à data de apresentação da candidatura;
- b)Estar matriculado e inscrito em estabelecimento e curso de ensino superior, no ano letivo para que solicita a bolsa;
- c)Não ser titular de bacharelato, licenciatura ou equivalência;
- d)Não possuir, por si ou através do seu agregado familiar, um rendimento per capita mensal igual ou superior a três vezes o valor ilíquido do RMMG (rendimento mensal mínimo garantido), calculado nos termos dos artigos 8.º e 9.º do presente regulamento.
- 2 -O estudante matriculado no ensino superior em ano letivo anterior àquele para que requer a bolsa (equivalente a renovação), deve também satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Ter tido aproveitamento escolar, de acordo com o artigo 4.º do presente regulamento;
- b)Não ter excedido a duração normal do curso, de acordo com os números 4 e 5 do artigo 4.º do presente regulamento.
- 3 -É causa de indeferimento liminar do requerimento:
- a)A entrega do mesmo fora do prazo fixado no aviso de abertura do concurso;
- b)A instrução incompleta do processo ou a não entrega dos documentos no prazo complementar, concedido a título excecional, que não poderá ser inferior a cinco, nem superior a 10 dias úteis, contados do dia seguinte à data de receção da notificação;
- c)A não satisfação das condições referidas nos n.os 1 e 2 do presente artigo.
Artigo 5.º — (Condições para requerer a atribuição de bolsa de estudo)
Vigente desde: 11/04/2018