- 1 -A candidatura à atribuição de bolsa de estudo é apresentada mediante requerimento-tipo, de modelo oficial, no qual deverá constar os seguintes elementos:
- a)A identificação do aluno-estudante e a sua situação escolar;
- b)A composição detalhada do agregado familiar;
- c)As atividades desenvolvidas pelos membros do agregado familiar de que resultou a perceção de rendimentos, bem como os montantes respetivos;
- d)Outros rendimentos recebidos, a qualquer título, pelos membros do agregado familiar.
- 2 -Para instrução da candidatura, o requerimento previsto no número anterior deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do cartão de eleitor do estudante ou certidão emitida pela Junta de Freguesia de Barrancos, com a data de inscrição no recenseamento eleitoral;
- b)Certidão da Junta de Freguesia de Barrancos, comprovativa do agregado familiar do estudante;
- c)Fotocópia da declaração de rendimentos IRS, relativa ao ano anterior à candidatura, dos elementos do agregado familiar;
- d)Fotocópia da nota de liquidação do IRS, relativa ao ano anterior à candidatura, dos elementos do agregado familiar;
- e)Certidão de inscrição e matrícula no curso superior no ano letivo da apresentação da candidatura, com a indicação das disciplinas semestral e/ou anual;
- f)Plano de estudos do curso, de acordo com o n.º 5 do artigo 4.º do presente Regulamento;
- g)Para o caso de renovação, certidão comprovativo das disciplinas concluídas com aproveitamento no ano letivo anterior à apresentação da candidatura.
- 3 -A candidatura será apresentada pelo estudante, salvo no caso de menoridade que será requerida pelo encarregado de educação.
- 4 -Em caso de dúvida, a CMB poderá sempre solicitar ao requerente ou às entidades oficiais, elementos comprovativos das informações apresentadas.
Artigo 6.º — (Instrução da candidatura)
Vigente desde: 11/04/2018