Os anúncios a que se refere a presente secção, colocados em saliências sobre a fachadas, estão sujeitos às seguintes limitações:
- a)Não podem exceder o balanço total de 1,5 m e devem ficar afastados, no mínimo, 0,5 m do limite exterior do passeio;
- b)A distância entre o solo e a parte inferior do anúncio não pode ser menor de 2,60 m;
- c)Se o balanço não for superior a 0,15 m, a distância entre a parte inferior do anúncio e o solo já poderá ser de 2 m.