Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)Publicidade - qualquer forma de comunicação feita por entidades de natureza pública ou privada, com o objectivo, directo ou indirecto, de promover quaisquer bens ou serviços, bem como ideias, princípios, iniciativas ou instituições;
- b)Actividade publicitária - o conjunto de operações relacionadas com a difusão de uma mensagem publicitária junto dos seus destinatários, bem como as relações jurídicas e técnicas dai emergentes entre anunciantes, profissionais, agências de publicidade e entidades que explorem os suportes publicitários ou que efectuam as referidas operações;
- c)Anunciante - a pessoa singular ou colectiva no interesse de quem se realiza a publicidade;
- d)Profissional ou agência de publicidade - a pessoa singular que exerce a actividade publicitária ou pessoa colectiva cuja actividade tenha por objecto exclusivo o exercício da actividade publicitária;
- e)Suporte publicitário - o meio utilizado para a transmissão da mensagem publicitária;
- f)Destinatário - pessoa singular ou colectiva a quem a mensagem publicitária se dirige ou que por ela seja, de qualquer forma, mediata ou imediatamente atingida.