- 1 -Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, incumbe aos serviços municipais a fiscalização no disposto no presente Regulamento.
- 2 -Incumbe também aos serviços municipais a fiscalização da observância das condições e especificações dos licenciamentos concedidos.
Artigo 48.º — Fiscalização
Vigente desde: 21/06/2004