São competências e funções de todos os serviços municipais e unidades:
- a)Colaborar na elaboração do plano e relatório de actividades (sectoriais e da Câmara Municipal);
- b)Recolher e analisar os indicadores de gestão da respectiva área organizacional;
- c)Elaborar e submeter a aprovação superior projectos de normas e circulares que julgarem necessárias ao correcto exercício das suas funções;
- d)Assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- e)Assegurar a execução das deliberações da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e despachos do presidente da Câmara, dos vereadores ou dos dirigentes com poderes para tanto, em matéria dos respectivos serviços;
- f)Assegurar a interligação necessária entre os diferentes serviços, bem como a circulação de informação, com vista ao bom funcionamento dos serviços;
- g)Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal;
- h)Observar escrupulosamente a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comum ou especiais, em que intervenham;
- i)Cumprir as normas de controlo interno, procedimentos instituídos e normativos inerentes;
- j)Prestar informação no âmbito do modelo de reporting definido para a Câmara Municipal de Porto de Mós;
- k)Prestar informações que lhe sejam solicitadas e respeitem a assuntos do respectivo serviço ou unidade;
- l)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviços, manter organizados e actualizados os arquivos sectoriais.