- 1 -Compete, genericamente, aos directores de departamento municipal:
- a)Elaborar a proposta dos planos sectoriais (por linha de actuação) do respectivo departamento;
- b)Coordenar a elaboração da proposta de outros documentos de gestão previsionais do departamento;
- c)Definir os objectivos de actuação da unidade orgânica que dirige, tendo em consideração as orientações e os objectivos gerais estabelecidos;
- d)Analisar os mapas de execução orçamental do departamento e proceder à justificação dos respectivos desvios;
- e)Orientar, controlar, avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de actividades, e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- f)Dirigir, garantindo a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- g)Implementar e acompanhar o sistema de controlo interno, o que inclui o apoio na definição de procedimentos e normativos inerentes;
- h)Proceder de forma objectiva à avaliação do mérito dos colaboradores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objectivos e no espírito de equipa;
- i)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos e tecnológicos afectos à sua unidade orgânica, optimizando os meios e adoptando medidas que permitam eliminar rotinas, simplificar e acelerar processos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
- j)Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência, levar a sua assinatura a correspondência e documentos que dela careçam e assinar a correspondência para que tenha recebido delegação;
- k)Prestar informação no âmbito do modelo de reporting definido para a Câmara Municipal de Porto de Mós.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 13.º — Competências comuns aos directores de departamento
Vigente desde: 21/06/2004