- 1 -Compete, genericamente, aos chefes de divisão municipal:
- a)Elaborar a proposta dos planos sectoriais (por linha de actuação) da respectiva divisão, em coordenação com o seu superior hierárquico;
- b)Definir os objectivos de actuação da unidade orgânica que dirige, tendo em conta as orientações e os objectivos gerais estabelecidos, na ausência do departamento;
- c)Analisar os mapas de execução orçamental da divisão e proceder à justificação dos respectivos desvios;
- d)Orientar, controlar, avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes com vista à execução dos planos de actividades, e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- e)Apoiar a emissão dos relatórios de actividades de cada área funcional que compõe a divisão;
- f)Implementar, executar e acompanhar o cumprimento do sistema de controlo interno, o que inclui o apoio na definição de procedimentos e normativos inerentes;
- g)Definir e implementar métodos de trabalho de suporte à gestão, nomeadamente o sistema de prestação de informação inter e intra áreas funcionais;
- h)Dirigir, garantindo a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- i)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e dos tempos de resposta relativos ao mesmo;
- j)Efectuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, transmitindo aos colaboradores e outros trabalhadores os conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respectivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- k)Divulgar junto dos colaboradores e demais trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimentos a adoptar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as acções a desenvolver para cumprimento dos objectivos do serviço, por forma a conseguir a assunção de responsabilidades por parte dos colaboradores;
- l)Proceder de forma objectiva à avaliação do mérito dos colaboradores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objectivos e no espírito de equipa;
- m)Identificar as necessidades de formação específica dos colaboradores e outros trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
- n)Proceder ao controlo efectivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos colaboradores e outros trabalhadores da sua unidade orgânica;
- o)Prestar informação no âmbito do modelo de reporting definido para a Câmara Municipal de Porto de Mós.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 14.º — Competências comuns aos chefes de divisão
Vigente desde: 21/06/2004