- 1 -Compete aos chefes de secção e responsáveis de unidades:
- a)Coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas pela secção ou unidade;
- b)Supervisionar os colaboradores distribuindo e orientando o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal das secções e unidades a seu cargo em conformidade com as directrizes emanadassuperiormente;
- c)Assegurar e zelar pela correcta e atempada execução do serviço a seu cargo;
- d)Preparar o expediente para o superior hierárquico, elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da secção ou unidade;
- e)Apresentar ao superior hierárquico directo as sugestões que julgar convenientes, que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço a seu cargo e da sua articulação com os restantes serviços municipais;
- f)Fornecer às restantes secções ou unidades as informações e esclarecimentos de que careçam para o bom funcionamento de todos os serviços, manter as melhores relações entre as secções e unidades;
- g)Organizar e actualizar os documentos que tratem de assuntos que interessem às secções e unidades, os quais deverão ser facultados às restantes secções e unidades, quando forem solicitados;
- h)Informar acerca das faltas e pedidos de licenças do pessoal da secção ou unidade, designadamente se estão em dia os serviços confiados aos interessados;
- i)Propor ao superior hierárquico directo o prolongamento do horário normal de trabalho, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou de acumulação do trabalho que não possa ser executado dentro do horário normal, com todas as unidades de trabalho, ou com os colaboradores que as circunstâncias exigirem;
- j)Solicitar ao superior hierárquico directo o auxílio do pessoal adstrito às outras secções e unidades, para a execução de serviços mais urgentes que se verifique não ser possível levar a efeito com o pessoal da sua secção, ou unidades;
- k)Participar ao superior hierárquico directo as infracções disciplinares do pessoal da sua secção ou unidade para devido procedimento;
- l)Organizar e promover o controlo de execução das actividades da sua secção ou unidade, de acordo com o plano de acção definido pelo superior hierárquico e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- m)Resolver as dúvidas apresentadas pelos colaboradores da sua secção ou unidade, expondo-as ao superior hierárquico directo, quando não se encontre solução aceitável ou necessite de orientação;
- n)Preparar a remessa ao arquivo, dos documentos e processos que não sejam necessários na secção ou unidade, devidamente relacionados;
- o)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da sua competência;
- p)Zelar pelas instalações a seu cargo, e respectivo mobiliário e equipamento;
- q)Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas;
- r)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares;
- s)Apoiar a preparação do Plano e do Relatório de Actividades Anual e Sectorial;
- t)Prestar informação no âmbito do modelo de reporting definido para a Câmara Municipal de Porto de Mós.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 15.º — Competências comuns aos chefes de secção e responsáveis de unidades
Vigente desde: 21/06/2004