- 1 -Ao Centro de Atendimento compete:
- a)Realizar o atendimento geral ao público, por telefone ou presencial, de modo a funcionar como área de recepção de pedidos de serviço dos munícipes e de prestação de informação, esclarecendo de imediato as questões mais frequentes e que permita a resolução logo na origem de grande parte das solicitações dos munícipes;
- b)Desenvolver e acompanhar o sistema de atendimento integrado, o que inclui a definição de procedimentos e normativos inerentes;
- c)Participar em reuniões internas com as demais áreas da Câmara Municipal de Porto de Mós, cujos serviços são prestados ao munícipe, no sentido de obter maximização do conhecimento dos procedimentos estabelecidos em cada área;
- d)Receber e registar os pedidos de licenciamento e informar sobre o estado dos processos;
- e)Receber e registar as solicitações dos munícipes ao nível das taxas e licenças;
- f)Receber e registar os pedidos de orçamento de ramais, elaborar contratos de fornecimento de água;
- g)Proceder ao tratamento ou encaminhar para as devidas áreas, as solicitações recepcionadas no Centro de Atendimento;
- h)Prestar informações ao munícipe sobre o andamento dos seus processos e solicitações;
- i)Promover a execução do recenseamento militar;
- j)Propor a emissão de atestados e certidões e proceder à sua entrega ao munícipe;
- k)Emitir guias de receitas relativas aos serviços prestados;
- l)Receber reclamações (sobre infra-estruturas municipais, conduta sobre os serviços municipais) emanadas pelos munícipes e proceder ao seu encaminhamento para o órgão responsável;
- m)Encaminhar, telefónica ou presencialmente o público para as áreas especializadas de atendimento (obras particulares e taxas e licenças, por exemplo), mediante os assuntos em causa.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 16.º — Centro de Atendimento
Vigente desde: 21/06/2004