- 1 -Ao Gabinete de Apoio ao Presidente compete prestar assessoria técnica e administrativa ao presidente da Câmara, designadamente:
- a)Assessorar o presidente da Câmara nos domínios da sua actuação política e administrativa, fornecendo elementos para a elaboração das suas propostas aos órgãos municipais ou para as suas decisões próprias;
- b)Assegurar a representação que lhe seja concedida;
- c)Assessorar no âmbito de funções de secretariado (como por exemplo, atendimento e realização de ligações telefónicas, controlo da correspondência, organização e actualização do arquivo geral e elaboração de cartas; faxes), de ligação com os órgãos do município e das freguesias, das relações institucionais e internacionais e da definição de políticas gerais;
- d)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas directamente pelo presidente;
- e)Proceder às introduções específicas do atendimento às juntas de freguesia, de modo a promover a melhoria das relações e parcerias entre aquelas e a Câmara Municipal.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 3 -Os gabinetes de apoio pessoal do presidente da Câmara Municipal e dos vereadores são compostos nos termos da lei.
Artigo 17.º — Gabinete de Apoio ao Presidente
Vigente desde: 21/06/2004