- 1 -Ao Gabinete de Apoio Jurídico compete:
- a)Apoiar juridicamente as diversas áreas, no âmbito da divulgação, formação e interpretação da legislação relevante para a Câmara Municipal de Porto de Mós;
- b)Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matérias respeitantes aos serviços municipais e propor a expedição de normas internas com vista a habilitar os serviços à boa execução das leis e à uniformidade da sua interpretação;
- c)Promover a informação e encaminhamento de queixas, reclamações ou exposições de natureza jurídica ou administrativa formuladas por particulares;
- d)Instruir os processos relativos a questões suscitadas por outras entidades relacionadas com a sua competência;
- e)Elaborar e analisar os contratos e outros acordos e protocolos a celebrar pela Câmara Municipal de Porto de Mós;
- f)Preparar os elementos necessários para a celebração de escrituras;
- g)Instruir os processos de contra-ordenações e autos de transgressão;
- h)Instruir os processos de execução fiscal;
- i)Apoiar juridicamente as juntas de freguesia;
- j)Proceder às acções de tramitação dos procedimentos associados às eleições;
- k)Organizar e enviar os processos ao Tribunal de Contas;
- l)Organizar o processo de aquisição e venda de imóveis da Câmara Municipal;
- m)Executar os procedimentos de registo predial dos bens imóveis da Câmara Municipal;
- n)Acompanhar os processos sob a responsabilidade de assessorias jurídicas externas, quando aplicável;
- o)Desempenhar as tarefas inerentes aos processos de expropriação;
- p)Execução de tarefas de apoio administrativo à actividade de notariado;
- q)Elaborar as actas de reunião de Câmara.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 3 -A organização interna do Gabinete de Apoio Jurídico deve considerar a especialidade das funções a desenvolver, designadamente ao nível das actividades técnico-jurídicas, contra-ordenações e contencioso/execuções fiscais.
Artigo 18.º — Gabinete de Apoio Jurídico
Vigente desde: 21/06/2004