- 1 -Ao Gabinete de Informática compete:
- a)Assessorar o executivo e demais áreas nos assuntos relacionados com a informática;
- b)Elaborar e controlar o Plano Director de Informática da Câmara Municipal de Porto de Mós, propondo a aquisição e ou substituição de recursos, tendo presente a potencialidade de meios disponíveis face às necessidades e ao desenvolvimento tecnológico;
- c)Conceber um plano de gestão integrada das actividades informáticas, no qual são definidas directrizes claras quanto à forma de utilização dos respectivos meios, apoiando tecnicamente todas as áreas da Câmara Municipal de Porto de Mós, e de um manual de segurança no âmbito informático;
- d)Definir e implementar as políticas e métodos de trabalho no âmbito da gestão informática;
- e)Desenvolver e implementar novas estratégias de comunicação e informação através dos sistemas informáticos e as novas tecnologias de comunicação e informação, de acordo com o definido em sede do plano estratégico e do Plano Director de Informática;
- f)Promover novas funcionalidades ao nível das aplicações e sua implementação;
- g)Gerir e manter a rede informática da Câmara;
- h)Gerir e manter o hardware;
- i)Definir e gerir o sistema e as regras de segurança informática, e zelar pelo seu cumprimento;
- j)Propor sugestões para a melhoria contínua do funcionamento e da inovação processual, tendo em vista a eficácia e a eficiência da gestão;
- k)Realizar consultas ao mercado e pesquisa de fornecedores de hardware e software e decidir sobre a selecção e qualificação dos mesmos;
- l)Apreciar e aprovar os processos de aquisição de equipamento e aplicações informáticas;
- m)Elaborar as requisições internas de material corrente necessário ao bom funcionamento do Gabinete de Informática, a entregar na Secção de Aprovisionamento;
- n)Prestar apoio técnico aos colaboradores na utilização dos recursos informáticos;
- o)Prestar apoio técnico à rede de escolas do concelho, que sejam da competência da Câmara.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 19.º — Gabinete de Informática
Vigente desde: 21/06/2004