- 1 -A superintendência e a coordenação geral dos serviços compete ao presidente da Câmara Municipal, nos temos da legislação em vigor.
- 2 -Os vereadores terão nesta matéria os poderes que lhe forem delegados pelo presidente da Câmara.
Artigo 2.º — Da superintendência
Vigente desde: 21/06/2004