No desempenho das suas atribuições, em que ficam investidos por força deste Regulamento, e no sentido do desenvolvimento económico e social do município de Porto de Mós, os serviços municipais prosseguem os seguintes objectivos:
- a)Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos cidadãos, observando-se os princípios da eficiência, desburocratização e da administração aberta, permitindo e incentivando a participação dos cidadãos;
- b)Obtenção máxima de indicadores quantitativos e qualitativos, sempre crescentes, de melhoria da prestação de serviços às populações, por forma a assegurar a defesa dos seus legítimos direitos e a satisfação das suas necessidades face à autarquia;
- c)Realização plena e eficiente das acções e tarefas definidas pelos órgãos municipais, designadamente, as constantes nos planos de actividades;
- d)Aproveitamento racional, eficiente e eficaz dos recursos disponíveis, com vista a uma gestão equilibrada e moderna;
- e)Responsabilização, motivação e valorização cívica e profissional dos colaboradores municipais;
- f)Aumento do prestígio e dignificação da administração local;
- g)Promoção da participação dos agentes sociais e económicos nas decisões e na actividade municipal.