- 1 -São atribuições da Secção de Taxas e Licenças:
- a)Liquidar impostos, taxas e licenças;
- b)Gerir e manter a informação contida nos módulos que compõem a aplicação informática de taxas e licenças;
- c)Apoiar as actividades do Centro de Atendimento, no sentido de dar seguimento à tramitação dos processos de licenciamento e regulação municipal (por exemplo, cartões de feirantes, plantações arbóreas, máquinas de diversão, autorização de queimadas, etc.);
- d)Tramitar os processos conducentes à emissão de cartas de caçador e outros licenciamentos de natureza semelhante;
- e)Controlar as cobranças efectuadas pela fiscalização municipal e pela área de mercados e cemitérios (mercados, feiras, rendas de habitações, etc.);
- f)Emitir licenças e autorizações referentes a recintos de espectáculos previstos na lei;
- g)Conferir e passar guias de receita no âmbito da sua actividade, nomeadamente a receita proveniente da utilização de várias infra-estruturas e equipamentos municipais;
- h)Prestar e solicitar informação a entidades externas, no âmbito da tramitação dos pedidos apresentados;
- i)Proceder ao tratamento administrativo da fiscalização dos elevadores;
- j)Manter organizado e actualizado o arquivo da secção.
- 2 -Além das competências gerais previstas no n.º 1, incumbe-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 31.º — Secção de Taxas e Licenças
Vigente desde: 21/06/2004