- 1 -São atribuições da Secção de Água e Saneamento:
- a)Tratar os pedidos de orçamento de ramais de água e saneamento, sua orçamentação e notificação aos munícipes;
- b)Organizar os processos referentes à ligação de ramais;
- c)Gerir e controlar a instalação de ramais de água (decorrente dos contratos de fornecimento de água) e de saneamento;
- d)Gerir o sistema de facturação de água, saneamento e recolha dos resíduos sólidos;
- e)Controlar e gerir as leituras dos contadores de água;
- f)Controlo e registo dos pagamentos dos consumidores (multibanco, correios, transferências bancárias e tesouraria);
- g)Manter permanentemente actualizados os ficheiros de consumidores, na respectiva aplicação informática, bem como o registo das quantidades de água colocadas na rede e sua efectiva cobrança;
- h)Informar e apoiar a formação ao Centro de Atendimento no âmbito da sua actividade, por forma a prestar um serviço de excelência aos munícipes;
- i)Analisar as reclamações e ou exposições diversas no âmbito da actividade da Secção;
- j)Manter organizado e actualizado o arquivo da Secção.
- 2 -Além das competências gerais previstas no n.º 1, incumbe-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 32.º — Secção de Água e Saneamento
Vigente desde: 21/06/2004