- 1 -São atribuições do Apoio Administrativo:
- a)Prestar apoio administrativo ao chefe da Divisão Sócio-Cultural e Desportiva, e às actividades administrativas desenvolvidas pelas unidades da divisão: Gabinete de Acção Social, Gabinete de Educação, Gabinete da Cultura e Turismo e Gabinete de Desporto;
- b)Organizar e encaminhar o despacho da correspondência expedida e recebida na Divisão, bem como de informações ou outros documentos que impliquem resposta a terceiros ou encaminhamento interno na Câmara Municipal;
- c)Controlar a facturação recebida e emitir pela Câmara no âmbito dos subsídios de transportes escolares, sob a coordenação do Gabinete de Acção Social;
- d)Informar e apoiar na formação ao Centro de Atendimento, no âmbito da sua actividade, por forma a prestar um serviço de excelência aos munícipes;
- e)Organizar e manter actualizados os arquivos da divisão.
- 2 -Além das competências gerais previstas no n.º 1, incumbe-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 41.º — Apoio Administrativo
Vigente desde: 21/06/2004