- 1 -São atribuições do Gabinete de Acção Social:
- a)Participar na programação e execução das actividades associadas ao desenvolvimento social local;
- b)Desenvolver, coordenar e acompanhar projectos e acções ao nível da intervenção na comunidade, de acordo com o planeamento estratégico integrado;
- c)Propor e estabelecer critérios para a avaliação da estratégia dos programas de intervenção social;
- d)Proceder ao levantamento das necessidades sociais do concelho;
- e)Realizar estudos que permitam conhecer a realidade social do concelho, nomeadamente nas áreas da saúde, do emprego e da educação;
- f)Resolver problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos e comunidades;
- g)Proceder à avaliação psicológica, diagnóstico e acompanhamento de indivíduos com problemas de comportamento, problemas emocionais e sociais, portadores de deficiência ou perturbações de personalidade através de várias modalidades de intervenção com recurso a procedimentos de pedagogia educativa e de reabilitação, orientação, aconselhamento e psicoterapia;
- h)Identificar, encaminhar e acompanhar as situações de carência social ao nível da população do concelho de Porto de Mós;
- i)Gerir os processos relativos às componentes de apoio à família (refeição e prolongamento) no âmbito do programa de expansão da rede pré-escolar;
- j)Controlar a atribuição de subsídios de livros, material escolar e refeição ao nível do ensino primário;
- k)Gerir o processo de atribuição de bolsas de estudo;
- l)Coordenar a actividade de gestão de subsídios de transportes escolares, com a colaboração do Apoio Administrativo;
- m)Apoiar o Gabinete de Educação no desenvolvimento de acções de índole educativa e cultural, nomeadamente o acompanhamento de casos de insucesso escolar, dificuldades de aprendizagem e outras questões relacionadas com o contexto escolar;
- n)Coordenar, participar e acompanhar programas desenvolvidos no âmbito da intervenção social.
- 2 -Além das competências gerais previstas no n.º 1, incumbe-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 42.º — Gabinete de Acção Social
Vigente desde: 21/06/2004