1 - São atribuições do Gabinete de Educação:
a) Assessorar operacional e tecnicamente o chefe da Divisão Sócio-Cultural e Desportiva, no âmbito das actividades de educação;
b) Apoiar o Gabinete de Acção Social, no âmbito do programa de expansão da rede pré-escolar e do controlo da atribuição de subsídios de livros, material escolar e refeição ao nível do ensino primário;
c) Superintender na gestão dos centros de educação do âmbito da sua competência;
d) Propor, com base em estudos da situação, a construção de edifícios escolares, bem como a organização e gestão da rede educativa;
e) Efectuar o levantamento de necessidades e propor a realização de obras de conservação nos estabelecimentos de ensino (do âmbito da sua competência) e acompanhar a sua execução;
f) Efectuar o levantamento de necessidades em apetrechamento escolar, propor a aquisição ou a substituição de equipamentos degradados, acompanhando a sua aquisição e entrega nos estabelecimentos de ensino;
g) Identificar e fomentar actividades complementares de acção educativa no âmbito da sua competência, designadamente nos domínios da acção escolar, cultural e recreativa (ocupação de tempos livres);
h) Promover e apoiar a educação de base e complementar de base de adultos.
i) Coordenar o funcionamento dos transportes escolares, conciliando os mesmos com as orientações de encaminhamento pedagógico definidas pelo Ministério da Educação;
o) Detectar necessidades da comunidade educativa, com o fim de propor a realização de acções de prevenção, medidas adequadas e acompanhamento de casos de insucesso escolar, dificuldades de aprendizagem e outras questões relacionadas com o contexto escolar.
2 - Além das competências gerais previstas no n.º 1, incumbe-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.