- 1 -São atribuições do Gabinete da Cultura e Turismo:
- a)Elaborar o Plano Cultural da Câmara;
- b)Promover o desenvolvimento do nível cultural das populações, designadamente, através de centros de cultura e projectos de animação sócio-cultural e turística;
- c)Promover e desenvolver acções e projectos do plano cultural, dinamizadores das áreas da sua abrangência (bibliotecas, museus, eventos culturais e imagem), beneficiando de sinergias decorrentes das actividades das mesmas;
- d)Apresentar propostas sustentadas da criação das infra-estruturas de apoio ao desporto, juventude, cultura e turismo;
- e)Colaborar na gestão eficiente e eficazmente da utilização e funcionamento das infra-estruturas de apoio ao desporto, juventude, cultura e turismo;
- f)Observar e estudar as necessidades e expectativas culturais da comunidade do concelho;
- g)Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar acções de recuperação do património artístico e cultural e acções que visam a organização de eventos de reconhecido interesse para o turismo;
- h)Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente, a música popular, o teatro, as actividades artesanais e o turismo, e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;
- i)Promover o intercâmbio cultural com outros municípios;
- j)Estabelecer contactos com entidades vocacionadas para a defesa e promoção cultural;
- k)Propor e promover a divulgação e publicação de documentos inéditos, designadamente dos que interessam à história do município, bem como de anais e factos históricos da vida passada e presente.
- 2 -São atribuições específicas da biblioteca:
- a)Gerir e coordenar a rede concelhia de bibliotecas (incluindo bibliotecas itinerantes);
- b)Desenvolver os serviços técnicos de biblioteca (aquisição, registo, indexação, catalogação, cotação e conservação do acervo, gestão de catálogos);
- c)Desenvolver os serviços de atendimento ao público (nomeadamente em termos de consulta e empréstimo de bibliografia);
- d)Gerir as actividades associadas à promoção da leitura e utilização de meios multimédia de apoio à informação;
- e)Promover actividades de cooperação e intercâmbio com outras bibliotecas e com entidades e organismos culturais;
- f)Levar a cabo acções de difusão a fim de tornar acessíveis as diversas fontes de informação e difundir o gosto pela leitura, contribuindo para o desenvolvimento cultural do conselho;
- g)Elaborar estatísticas sobre as actividades da biblioteca.
- 3 -São atribuições específicas do museu:
- a)Assegurar o funcionamento do museu municipal;
- b)Assegurar o atendimento ao público;
- c)Conservar, investigar, expor e divulgar o acervo do museu municipal;
- d)Levar a cabo acções de melhoria das colecções, mediante o restauro e a aquisição de peças;
- e)Executar acções educativas e de promoção associadas à actividade do museu;
- f)Promover um programa de edições do museu municipal;
- g)Concretizar programas de investigação e de animação municipal e intermunicipal na área da museologia e do património;
- h)Elaborar estatísticas sobre as actividades do museu.
- 4 -São atribuições específicas do castelo:
- a)Assegurar o atendimento ao público;
- b)Guardar e conservar as instalações afectas ao castelo;
- c)Conservar, expor e divulgar o património afecto ao castelo;
- d)Executar acções educativas e de promoção associadas à actividade do castelo;
- i)Elaborar estatísticas sobre as actividades do castelo.
- 5 -São atribuições específicas da unidade de eventos culturais:
- a)Propor e operacionalizar projectos de animação cultural na área do município, bem como actividades de intercâmbio cultural com outros municípios, contemplando uma oferta programática diversificada;
- b)Receber e tratar administrativamente propostas de acções culturais de organismos públicos e privados;
- c)Executar as acções do plano cultural;
- d)Organizar os eventos culturais em termos logísticos e gerir os contactos com os intervenientes;
- e)Apoiar a organização e a execução de actividades culturais emanadas pelas associações culturais e recreativas;
- f)Elaborar estatísticas sobre as actividades da unidade de eventos culturais.
- 6 -São atribuições específicas da unidade de imagem:
- a)Organizar e promover acções culturais que contribuam para a sensibilização, divulgação e preservação do património cultural concelhio, em coordenação com a unidade de eventos culturais;
- b)Executar as acções do plano cultural;
- c)Inventariar e promover o património arquitectónico, turístico, cultural, ambiental e arqueológico (levantamento, digitalização e tratamento de imagens - fotografias, gravuras e iconografias);
- d)Investigar e elaborar fichas de produto e de roteiros relativos ao património acima descrito;
- e)Divulgar os estudos e levantamentos efectuados através de publicações, da realização de exposições e de outros eventos sobre o património de Porto de Mós;
- f)Elaborar estatísticas sobre as actividades da unidade de imagem.
- 7 -Além das competências gerais previstas nos números anteriores incumbe-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 44.º — Gabinete da Cultura e Turismo
Vigente desde: 21/06/2004