- 1 -Ao Gabinete de Planeamento Urbano compete:
- a)Participar na elaboração do Plano Director Municipal;
- b)Desenvolver estudos e planos urbanísticos, em colaboração com o Gabinete de Planeamento Estratégico;
- c)Desenhar/elaborar projectos de obras municipais;
- d)Apoiar a organização dos processos de concursos públicos (cadernos de encargos para execução das obras);
- e)Realizar levantamentos topográficos;
- f)Apoiar tecnicamente os projectos desenvolvidos pela Câmara Municipal de Porto de Mós;
- g)Promover e implementar de metodologias de trabalho que visem a eficiência dos processos e a obtenção de informação de gestão adequada;
- h)Implementar os procedimentos e normas definidos internamente, na respectiva área funcional.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 52.º — Gabinete de Planeamento Urbano
Vigente desde: 21/06/2004