- 1 -Ao Gabinete de Desenvolvimento Económico compete:
- a)Assessorar a Divisão de Planeamento nos assuntos relacionados com as actividades económicas do concelho;
- b)Promover a modernização e dinamização da estrutura económica e de turismo do concelho, através da realização de eventos e de esclarecimentos ao nível dos apoios financeiros, estreitando a comunicação da Câmara Municipal de Porto de Mós com as empresas/organizações;
- c)Detectar as tendências de desenvolvimento económico na área do município;
- d)Gerir os contactos com as empresas/organizações;
- e)Definir e implementar de metodologias e documentos específicos no âmbito da sua actividade;
- f)Promover e coordenar a recolha de elementos estatísticos sócio-económicos de interesse municipal;
- g)Informar e apoiar o Centro de Atendimento no âmbito da sua actividade, por forma a prestar um serviço de excelência aos munícipes;
- h)Prestar informação sobre as fontes de financiamento alternativas à Câmara Municipal.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 53.º — Gabinete de Desenvolvimento Económico
Vigente desde: 21/06/2004