- 1 -Ao Gabinete de Análise e Projectos compete:
- a)Analisar projectos de obras particulares (arquitectura e especialidades);
- b)Apoiar o desenvolvimento e implementação de circuitos eficientes ao nível da análise técnica e administrativa dos processos de licenciamento de obras particulares;
- c)Participar nas vistorias finais das obras particulares;
- d)Realizar atendimento aos munícipes, no âmbito do esclarecimento técnico sobre a análise dos processos de obras particulares efectuada pela Câmara Municipal de Porto de Mós;
- e)Informar e apoiar o Centro de Atendimento no âmbito da sua actividade, por forma a prestar um serviço de excelência aos munícipes;
- f)Participar na elaboração de projectos municipais.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 56.º — Gabinete de Análise e Projectos
Vigente desde: 21/06/2004