- 1 -À Secção de Obras Particulares compete:
- a)Apoiar o desenvolvimento e implementação de circuitos eficientes da gestão administrativa dos processos de licenciamento de obras particulares;
- b)Gerir, controlar e analisar os tempos realizados em cada circuito e por cada área competente, no sentido de detectar eventuais pontos de estrangulamento dos procedimentos adoptados;
- c)Emitir mapas e listagens de controlo;
- d)Prestar informações relativas a extensões de rede de água e saneamento no âmbito dos projectos de obras particulares aprovados pela Câmara Municipal, à Secção de Águas de Saneamento e à área de coordenação operacional;
- e)Informar e apoiar o Centro de Atendimento no âmbito da sua actividade, por forma a prestar um serviço de excelência aos munícipes;
- f)Receber e proceder ao tratamento administrativo dos pedidos de licença de construção de obras particulares, vistorias, loteamentos, legalização de pedreiras;
- g)Registar na aplicação de obras particulares das informações relativas aos processos de licenciamento;
- h)Organizar e actualizar os arquivos da secção;
- i)Promover as consultas às entidades exteriores ao município;
- j)Submeter a decisão, depois de devidamente informados, todos os processos que lhe estejam confiados;
- k)Notificar os interessados de todas as decisões proferidas;
- l)Nos processos que lhe estejam confiados;
- m)Emitir os alvarás de licenciamento e autorização e certidões;
- n)Elaborar editais;
- o)Prestar todas as informações relacionadas com processos de obras que lhe forem solicitadas;
- p)Preparar e emitir dados estatísticos para o INE e de informações gerais para as finanças, relativos a obras licenciadas pela Câmara Municipal de Porto de Mós.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 57.º — Secção de Obras Particulares
Vigente desde: 21/06/2004