- 1 -À Divisão de Serviços Municipais e Ambiente, dirigida por um chefe de divisão municipal, compete genericamente:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, nesse âmbito;
- b)Analisar e acompanhar a legislação em vigor e normativos técnicos emitidos no âmbito da sua área de actividade e formação dos coordenadores de área, com o apoio do Gabinete de Apoio Jurídico;
- c)Definir políticas ambientais da Câmara Municipal, em coordenação com os órgãos municipais, e zelar pelo seu cumprimento;
- d)Planear, coordenar e supervisionar os projectos de obras municipais a executar pelos serviços municipais;
- e)Assegurar a conservação e manutenção das infra-estruturas e dos equipamentos sociais municipais;
- f)Promover e acompanhar a implementação e execução de um sistema de planeamento contemplando instrumentos de análise, suporte às reuniões semanais de programação (definição de metas, meios e prazos);
- g)Planear, programar e controlar as actividades, em parceria com a área de coordenação operacional;
- h)Promover metodologias que apoiem eficientemente a actividade, nomeadamente ao nível da programação e coordenação das actividades, e que potencializem a optimização dos recursos humanos e financeiros;
- i)Assegurar a interligação e coordenação entre a Câmara Municipal e a(s) empresa(s) adjudicatária(s) ou concessionária(s) responsáveis pela gestão e exploração de sistemas municipais de elevação e tratamento de águas residuais, relativamente a assuntos de índole técnica;
- j)Receber os pedidos de serviços solicitados pela juntas de freguesia, seu encaminhamento para o coordenador operacional e supervisionar a sua execução.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 65.º — Divisão de Serviços Municipais e Ambiente
Vigente desde: 21/06/2004