- 1 -Esta Divisão é constituída pelas seguintes unidades:
- a)Apoio Administrativo;
- b)Coordenação Operacional:
- i)Espaços Verdes;
- ii)Ambiente;
- iii)Rede Viária e Trânsito;
- iv)Águas e Saneamento;
- v)Obras;
- vi)Oficinas;
- vii)Manutenção e Equipamento;
- viii)Mercados e Cemitério;
- ix)Sanidade e Pecuária;
- x)Serviços de Electricidade.
Artigo 66.º — Composição da Divisão de Serviços Municipais e Ambiente
Vigente desde: 21/06/2004