Encontra-se delimitada na Planta de Implantação uma faixa de proteção ao heliporto, a instalar no lote 14 da UE 1, na qual se aplicam as seguintes restrições:
- a)No lote 7 da UE 1, destinado a equipamento, a altura máxima da edificação não pode ultrapassar a cota altimétrica de 216,5 m;
- b)A altura máxima da edificação na UE 3 corresponde a uma linha imaginária com base no centro do heliporto previsto para o Lote 14, à cota de 210 m e uma inclinação de 4,5 %.