- 1 -O PPCEO é compatível e conforme com os instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional, em vigor na respetiva área de intervenção, designadamente com o Plano Nacional da Política de Ordenamento do Território, aprovado pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro, com o Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, de 2 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 30-A/2010, de 1 de outubro, e com o Programa Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo, aprovado pela Portaria n.º 54/2019, de 11 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 18/2022, de 5 de janeiro.
- 2 -O PPCEO reclassifica como urbano o solo na respetiva área de intervenção, sendo alterados para esse efeito e nessa mesma área, os artigos 42.º, 43.º, 76.º e 77.º do Regulamento do PDM de Ourique, na versão republicada através do Aviso n.º 7440/2021, de 22 de abril.
Artigo 3.º — Relação com outros instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 07/01/2025