- 1 -O PPCEO é constituído pelos seguintes elementos:
- a)Regulamento;
- b)Planta de Implantação, à escala 1:1000;
- c)Planta de Condicionantes, à escala 1:1000.
- 2 -O PPCEO é acompanhado pelos seguintes elementos:
- a)Relatório, que inclui o Programa de Execução, o Plano de Financiamento e os indicadores qualitativos e quantitativos de avaliação;
- b)Relatório Ambiental;
- c)Peças escritas e desenhadas que suportam as operações de transformação fundiária previstas:
- i)Planta de cadastro;
- ii)Planta de transformação fundiária, à escala 1:1000;
- iii)Planta com as áreas que integram o domínio privado do Município e com as áreas a integrar no domínio público municipal, à escala 1:1000;
- iv)Quadro, constante da Planta de Implantação, com a identificação dos novos prédios e a indicação da respetiva área para as três Unidades de Execução (UE) previstas, incluindo:
iv1) Para a UE1: as áreas máximas de implantação e de construção, usos admitidos para cada lote, número de pisos acima e abaixo da cota de soleira para cada um dos edifícios, altura máxima da fachada e dotação de estacionamento privado e público;
iv2) Para as UE2 e UE3: usos gerais admitidos, número de pisos acima e abaixo da cota de soleira para cada um dos edifícios, altura máxima da fachada e índices máximos de ocupação e de utilização do solo.
- d)O PPCEO é ainda acompanhado dos seguintes elementos complementares:
- i)Planta de enquadramento, à escala 1:160000;
- ii)Planta da situação existente, à escala 1.1000;
- iii)Extrato da Planta de Ordenamento do PDM de Ourique, à escala 1:1000;
- iv)Extrato da Planta de Condicionantes do PDM de Ourique, à escala 1:1000;
- v)Planta de Infraestruturas, à escala 1:1000;
- vi)Planta de modelação do terreno, à escala 1:1000;
- vii)Perfis de modelação do terreno, à escala 1:500;
- viii)Perfis de Modelação de Via, às escalas 1:50 e 1:200;
- ix)Anexo para efeitos registais;
- x)Relatório do Ruído;
- xi)Relatório de ponderação da concertação setorial;
- xii)Participações recebidas na discussão pública e relatório da respetiva ponderação;
- xiii)Fichas de dados estatísticos.
Artigo 5.º — Conteúdo documental
Vigente desde: 07/01/2025