- 1 -Na área de intervenção do PPCEO encontram-se em vigor as servidões administrativas e as restrições de utilidade pública assinaladas na Planta de Condicionantes, a seguir identificadas:
- a)Domínio hídrico: Curso de água não navegável nem flutuável, com o respetivo leito e margem;
- b)Recursos florestais: Sobreiros e azinheiras isolados, e povoamento de azinheiras;
- c)Infraestruturas:
- i)Rede elétrica de serviço público (Rede Nacional de Distribuição) - linha de média tensão;
- ii)Zonas de servidão non aedificandi do IC 1 (Rede Rodoviária Nacional - Rede Nacional Complementar);
- iii)Zona de servidão non aedificandi da Estrada Municipal 515 (EM 515).
- 2 -A ocupação, uso e transformação do solo, na área abrangida pelas servidões e restrições referidas no número anterior, regem-se pelos regimes jurídicos respetivos e, cumulativamente, pelas disposições do presente Regulamento que com eles sejam compatíveis.
Artigo 7.º — Identificação e regime
Vigente desde: 07/01/2025