Para efeitos do disposto no Regulamento Geral do Ruído, a área de intervenção do PPCEO é classificada como zona mista, não devendo ficar exposto a níveis sonoros de ruído ambiente exterior superiores aos definidos naquele Regulamento.
Para efeitos do disposto no Regulamento Geral do Ruído, a área de intervenção do PPCEO é classificada como zona mista, não devendo ficar exposto a níveis sonoros de ruído ambiente exterior superiores aos definidos naquele Regulamento.