- 1 -O veículo que não for registado na recepção não poderá entrar no parque de campismo.
- 2 -Não é permitida a circulação de veículos no seu interior, excepto para as suas entradas e saídas:
- a)A velocidade permitida no parque é de 10 km/h;
- b)Serão de inteira responsabilidade dos utentes os acidentes de viação ocorridos no parque, os quais serão regulados pela legislação em vigor;
- c)Os veículos não registados nem autorizados pela recepção que sejam encontrados dentro do parque pagarão a estadia desde a admissão da instalação a que pertencem.
- 3 -Não é permitido, durante o período de silêncio estabelecido no presente Regulamento, as entradas, saídas e a circulação de veículos no parque de campismo, à excepção de casos considerados de urgência premente.
- 4 -O estacionamento de veículos deverá efectuar-se por forma a permitir a circulação dentro do parque de campismo aos restantes utentes.
- a)O estacionamento dos veículos dentro do parque será efectuado:
- i)No parque de estacionamento existente;
- ii)Ao longo dos arruamentos, de preferência com a frente da viatura voltada para a saída mais próxima e de forma a não causar transtorno nas manobras dos outros utentes do parque;
- iii)Nos locais que forem indicados pelo pessoal de vigilância e controlo do parque.
- a)O estacionamento dos veículos dentro do parque será efectuado:
- 5 -Sempre que o número de veículos exceda a capacidade prevista, poderá a sua entrada ser interdita.
- 6 -O disposto do presente artigo não se aplica aos veículos de emergência e aos da manutenção da ordem pública.
- 7 -Os veículos registados na recepção que se apresentem para entrada no parque entre as 24 e as 8 horas apenas poderão dar entrada no parque de estacionamento da portaria.
- 8 -Entre as 24 e as 8 horas é rigorosamente proibida a utilização de veículos dentro do parque. Em caso de emergência, devidamente comprovada, o pessoal em serviço tomará as medidas adequadas à movimentação das viaturas.
Artigo 17.º — Normas gerais
Vigente desde: 22/06/2004