- 1 -É permitida a utilização de bicicletas para entrada e saída do parque. A sua utilização no interior é condicionada:
- a)À velocidade máxima de circulação de 10 km/h;
- b)Ao cumprimento de sinalização existente;
- c)À utilização das mesmas apenas e somente nas estradas e ruas do parque;
- d)Ao respeito pela integridade física, segurança e conforto dos utentes do parque.
- 2 -A circulação de bicicletas é condicionada, podendo ser proibida sempre que as circunstâncias o aconselhem.
Artigo 18.º — Bicicletas
Vigente desde: 22/06/2004