- 1 -As instalações sanitárias encontram-se individualizadas, de modo a permitir a separação por sexos.
- 2 -A água quente destina-se exclusivamente aos duches.
- 3 -As tomadas de energia deverão ser utilizadas somente para máquinas de barbear e secadores de cabelo.
- 4 -Não é permitida a ligação de mangueiras, às saídas de água existentes.
Artigo 29.º — Instalações sanitárias
Vigente desde: 22/06/2004