- 1 -Considera-se material abandonado todo aquele que se verifique numa das seguintes situações:
- a)Não se encontre devidamente identificado;
- b)Permaneça na zona livre no período de encerramento do parque de campismo;
- c)Não seja utilizado pelo seu proprietário por um período de tempo igual ou superior a 15 dias.
- 2 -O material tido por abandonado será removido pelos serviços do parque de campismo.
Artigo 31.º — Material abandonado
Vigente desde: 22/06/2004