Quando a identidade do proprietário do material abandonado for conhecida, será aquele avisado por carta registada com aviso de recepção, para que se proceda ao pagamento das despesas inerentes aos procedimentos decorrentes do abandono do material.
Quando a identidade do proprietário do material abandonado for conhecida, será aquele avisado por carta registada com aviso de recepção, para que se proceda ao pagamento das despesas inerentes aos procedimentos decorrentes do abandono do material.