1 - A área de treino para golfe constitui uma área de prado, ocupando uma zona mais plana do terreno, e respectivos espaços arborizados associados, com vista à iniciação da prática daquela actividade por parte de principiantes e curiosos da mesma. Pelo seu dimensionamento e pelo seu desenho formal, a área de treino para golfe não constitui um verdadeiro campo de golfe, configurando-se antes como um parque verde. Inclui espaços de clareira naturalizados e balizados, relacionados com as linhas de jogo, cuja sugestão de implantação se apresenta no Plano, devendo contudo a sua configuração final ser objecto de projecto específico.
2 - A área de treino para golfe está implantada em parte em terrenos de urbanização programada e em parte em solos classificados como RAN, e como REN, nomeadamente aqueles que se relacionam com as zonas ameaçadas por cheias esporádicas, pelo que se aplicam a estas áreas classificadas o regime das respectivas servidões em presença.
4 - As manchas arborizadas associadas à área de treino para golfe, serão integradas no projecto de concepção geral destes espaços verdes, por forma a prever toda a funcionalidade, protecção e segurança de jogadores e utentes em geral e tendo em conta a coerência de todo os espaço associado a este equipamento e a protecção à estrutura hídrica que em parte estão associadas a esta categoria de espaço.