Os corredores de protecção à estrutura hídrica, incluem as áreas verdes naturalizadas associadas às linhas de drenagem natural, assinaladas na Planta F1-Planta de Implantação. Visam a defesa do sistema natural de drenagem e do ciclo da água, bem como a valorização ambiental, constituindo áreas classificadas como REN e pertencentes ao DH, nos termos da respectiva legislação em vigor e pelas seguintes normas específicas:
- 1 -A protecção e valorização dos corredores de protecção à estrutura hídrica, efectuar-se-á através da plantação de vegetação adequada para o efeito, recorrendo às espécies que fazem parte do conjunto das plantas autóctones regionais próprias desta situação.
- 2 -Nos corredores de protecção à estrutura hídrica é interdita qualquer acção que acarrete a obstrução dos cursos de água, bem como a construção de estruturas, à excepção das que se encontram previstas no Plano, designadamente as que se relacionam com as obras hidráulicas para a construção do lago e estruturas necessárias para os atravessamentos da estrutura viária, tais como pontes e passadiços, ou muros delimitadores quando necessários, conforme as implantações definidas no Plano. Todas as construções indicadas serão objecto de projectos específicos, os quais terão em devida conta os necessários dimensionamentos de passagens hidráulicas.